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Indicação - (129191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto do Núcleo Rural Monjolinho, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto do Núcleo Rural Monjolinho, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de implementar o asfalto no trecho da vicinal da DF 180, km 18, entrada do Núcleo Rural Monjolinho até o Acampamento da Igreja Ebenezer.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 12:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CESC - (129144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (129147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 12:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 8E, Conjunto 03, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 8E, Conjunto 03, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no Conjunto 03 da QN 8E, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 03 da QN 8E, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 8E, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do Parque Três Meninas, localizado na QD 609 de Samambaia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do Parque Três Meninas, localizado na QD 609 de Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parques, geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas. O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Está desamparado há mais de 15 anos e tem grande potencial para, por exemplo, ser uma escola parque para a comunidade.
Por isso, nada mais justo do que investir e trazer como diferencial esse espaço. Isso acaba sendo até mesmo um fator que pesa durante a escolha de quem está embusca do seu primeiro imóvel, ou até mesmo pra alugar, sendo ainda um dos fatores de valorização no mercado imobiliário.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 11:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Chácara 89, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Chácara 89, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da Chácara 89.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. A situação não é diferente na Chácara 89, onde as lâmpadas se encontram queimadas há mais de um ano. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local é uma área residencial, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Chácara 89, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (129125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
REQUERIMENTO nº 1.357/2024
"Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto."
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
x
Gabriel Magno
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 16:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 17:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do parque infantil da QD 503 de Samambaia Sul..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a revitalização do parque infantil da QD 503 de Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas. O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por isso, nada mais justo do que investir e trazer como diferencial esse espaço. Isso acaba sendo até mesmo um fator que pesa durante a escolha de quem está embusca do seu primeiro imóvel, ou até mesmo pra alugar, sendo ainda um dos fatores de valorização no mercado imobiliário.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 11:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma dao Campo Sintético da QD 206 da Samambaia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma dao Campo Sintético da QD 206 da Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que atualmente faz uso da área, o descaso com o campo o deixou a mercê das intempéries climáticas que o desgastou muito.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 11:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129128, Código CRC: 71c01c12
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Indicação - (129131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputad Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA no bairro Areal, na Região Administrativa de Arniqueira- RAXXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA no bairro Areal, na Região Administrativa de Arniqueira- RAXXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população de Arniqueira, que solicitam a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
A UPA é uma rede de atenção primária, uma vez que é através dela que a população tem a garantia de acesso à saúde de qualidade e perto de sua moradia, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129131, Código CRC: 661b7aff
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (129043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº:
IND Nº 4711/2024, IND Nº 4712/2024, IND Nº 4716/2024, IND Nº 4717/2024, IND Nº 4718/2024, IND Nº 4719/2024, IND Nº 4720/2024, IND Nº 4721/2024, IND Nº 4723/2024, IND Nº 4725/2024, IND Nº 4730/2024, IND Nº 4731/2024, IND Nº 4740/2024, IND Nº 4746/2024, IND Nº 4748/2024, IND Nº 4753/2024, IND Nº 4754/2024, IND Nº 4756/2024, IND Nº 4767/2024, IND Nº 4769/2024, IND Nº 4770/2024, IND Nº 4771/2024, IND Nº 4772/2024, IND Nº 4775/2024, IND Nº 4781/2024, IND Nº 4782/2024, IND Nº 4786/2024, IND Nº 4789/2024, IND Nº 4794/2024, IND Nº 4801/2024, IND Nº 4803/2024, IND Nº 4806/2024, IND Nº 4810/2024, IND Nº 4811/2024, IND Nº 4822/2024, IND Nº 4824/2024, IND Nº 4825/2024, IND Nº 4826/2024, IND Nº 4829/2024, IND Nº 4833/2024, IND Nº 4834/2024, IND Nº 4835/2024, IND Nº 4839/2024, IND Nº 4848/2024, IND Nº 4851/2024, IND Nº 4852/2024, IND Nº 4853/2024, IND Nº 4854/2024, IND Nº 4856/2024, IND Nº 4858/2024, IND Nº 4859/2024, IND Nº 4870/2024, IND Nº 4874/2024, IND Nº 4888/2024, IND Nº 4890/2024, IND Nº 4901/2024, IND Nº 4904/2024, IND Nº 4906/2024, IND Nº 4907/2024, IND Nº 4908/2024, IND Nº 4912/2024, IND Nº 4916/2024, IND Nº 4918/2024, IND Nº 4919/2024, IND Nº 4920/2024, IND Nº 4921/2024, IND Nº 4923/2024, IND Nº 4927/2024, IND Nº 4929/2024, IND Nº 4930/2024, IND Nº 4931/2024, IND Nº 4939/2024, IND Nº 4949/2024, IND Nº 4951/2024, IND Nº 4955/2024, IND Nº 4956/2024, IND Nº 4959/2024, IND Nº 4960/2024, IND Nº 4968/2024, IND Nº 4969/2024, IND Nº 4971/2024, IND Nº 4972/2024, IND Nº 4973/2024, IND Nº 4974/2024, IND Nº 4975/2024, IND Nº 4976/2024, IND Nº 4977/2024, IND Nº 4980/2024, IND Nº 4983/2024, IND Nº 4996/2024, IND Nº 5011/2024, IND Nº 5019/2024, IND Nº 5020/2024, IND Nº 5021/2024, IND Nº 5022/2024, IND Nº 5023/2024, IND Nº 5024/2024, IND Nº 5025/2024, IND Nº 5026/2024, IND Nº 5028/2024, IND Nº 5033/2024, IND Nº 5035/2024, IND Nº 5036/2024, IND Nº 5037/2024, IND Nº 5038/2024, IND Nº 5039/2024, IND Nº 5040/2024, IND Nº 5041/2024, IND Nº 5042/2024, IND Nº 5043/2024, IND Nº 5044/2024, IND Nº 5045/2024, IND Nº 5046/2024, IND Nº 5051/2024, IND Nº 5052/2024, IND Nº 5053/2024, IND Nº 5055/2024, IND Nº 5061/2024, IND Nº 5062/2024, IND Nº 5063/2024, IND Nº 5064/2024, IND Nº 5067/2024, IND Nº 5069/2024, IND Nº 5076/2024, IND Nº 5077/2024, IND Nº 5089/2024, IND Nº 5090/2024, IND Nº 5094/2024, IND Nº 5096/2024, IND Nº 5099/2024, IND Nº 5100/2024, IND Nº 5101/2024, IND Nº 5102/2024, IND Nº 5103/2024, IND Nº 5108/2024, IND Nº 5109/2024, IND Nº 5115/2024, IND Nº 5117/2024, IND Nº 5118/2024, IND Nº 5121/2024, IND Nº 5122/2024, IND Nº 5125/2024, IND Nº 5129/2024, IND Nº 5131/2024, IND Nº 5133/2024, IND Nº 5134/2024, IND Nº 5146/2024, IND Nº 5147/2024, IND Nº 5153/2024, IND Nº 5155/2024, IND Nº 5157/2024, IND Nº 5158/2024, IND Nº 5159/2024, IND Nº 5163/2024, IND Nº 5165/2024, IND Nº 5168/2024, IND Nº 5170/2024, IND Nº 5172/2024, IND Nº 5173/2024, IND Nº 5174/2024, IND Nº 5176/2024, IND Nº 5180/2024, IND Nº 5225/2024, IND Nº 5247/2024, IND nº 5262/2024, IND nº 5272/2024, IND nº 5278/2024, IND nº 5279/2024, IND nº 5289/2024, IND nº 5291/2024, IND nº 5292/2024, IND nº 5293/2024, IND nº 5295/2024, IND nº 5304/2024, IND nº 5316/2024, IND nº 5320/2024, IND nº 5349/2024, IND nº 5354/2024, IND nº 5355/2024, IND nº 5357/2024, IND nº 5358/2024, IND nº 5363/2024, IND nº 5367/2024, IND nº 5368/2024, IND nº 5369/2024, IND nº 5379/2024, IND nº 5383/2024, IND nº 5387/2024, IND nº 5397/2024, IND nº 5400/2024, IND nº 5401/2024, IND nº 5418/2024, IND nº 5419/2024, IND nº 5420/2024, IND nº 5424/2024, IND nº 5446/2024, IND nº 5447/2024, IND nº 5453/2024, IND nº 5456/2024, IND nº 5473/2024, IND nº 5478/2024, IND nº 5480/2024, IND nº 5481/2024, IND nº 5482/2024, IND nº 5496/2024, IND nº 5510/2024, IND nº 5517/2024, IND nº 5520/2024, IND nº 5521/2024, IND nº 5528/2024, IND nº 5530/2024, IND nº 5533/2024, IND nº 5534/2024, IND nº 5545/2024, IND nº 5546/2024, IND nº 5554/2024, IND nº 5568/2024, IND nº 5571/2024, IND nº 5588/2024, IND nº 5591/2024, IND nº 5592/2024, IND nº 5596/2024, IND nº 5617/2024, IND nº 5633/2024, IND nº 5635/2024, IND nº 5641/2024, IND nº 5642/2024, IND nº 5643/2024, IND nº 5646/2024, IND nº 5647/2024, IND nº 5651/2024, IND nº 5657/2024, IND nº 5668/2024, IND nº 5687/2024, IND nº 5708/2024, IND nº 5710/2024, IND nº 5713/2024, IND nº 5714/2024, IND nº 5723/2024, IND nº 5725/2024, IND nº 5732/2024, IND nº 5736/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
Gabriel Magno
Fábio Félix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 18:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129043, Código CRC: ac7aa600
-
Projeto de Decreto Legislativo - (129050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear essa ilustre personalidade que escreveu sua história em conjunto com a do Distrito Federal.
Hélio Camilo Marra, nascido no dia 08 de janeiro de 1962 na cidade de Patrocínio Minas Gerais, se destacou na Capital Federal como presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas no Distrito Federal (SINDIBRAS). A mais de 30 anos no segmento, Hélio foi caminhoneiro e hoje é diretor da PHD Logística, empresa que fundou juntamente com seu irmão. Como presidente do SINDIBRAS, fez história na luta pela união do segmento e em prol dos empresários e de toda a categoria do transporte de cargas.
Como dito, Hélio fundou as empresas PHD, conhecidas por fazerem parte do GRUPO PHD, um dos maiores operadores logísticos do centro-oeste e o maior com matriz no Distrito Federal, o que é motivo de muito orgulho para Camilo Marra e seus familiares, uma vez que foram graças aos seus esforços e dedicação que hoje estão colhendo os frutos de sempre trabalharem com seriedade, respeitando as regras tributárias, contábeis e leis trabalhistas, desta forma, gerando inúmeros empregos à pessoas da comunidade em que a empresa está sediada.
Passando-se quase 32 anos da abertura desta Empresa Familiar, Hélio Camilo Marra continua à frente da direção agora juntamente com seus filhos e sobrinhos e demais familiares, do seu então renomado Grupo PHD. Seu grupo socioeconômico atua em áreas de Transporte, Logística e Agronegócio, operando em toda a região Centro-Oeste, partes da região Sul e Sudeste.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Avenida Pau Brasil, em especial embaixo das linhas do metrô da Estação Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Avenida Pau Brasil, em especial embaixo das linhas do metrô da Estação Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Águas Claras, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais na Avenida Pau Brasil, em especial embaixo das linhas do metrô da Estação Águas Claras, com implantação de bocas de lobo na localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais é insuficiente para conter a grande quantidade de água das chuvas que chega até a região. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com implantação de bocas de lobo na Avenida Pau Brasil, em especial embaixo das linhas do metrô da Estação Águas Claras, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 18:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo do Condomínio Nova Colina II, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo do Condomínio Nova Colina II, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Sobradinho, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais do Condomínio Nova Colina II, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, no Condomínio Nova Colina II, em Sobradinho, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 18:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 12, Bloco O, no Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 12, Bloco O, no Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Guará, em especial da QE 12, Bloco O, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QE 12, Bloco O, no Guará I, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QE 12, Bloco O, no Guará I, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 18:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica do Setor Maranata, em Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica do Setor Maranata, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia, mais precisamente do Setor Maranata. As vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Setor Maranata, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, proporcionando assim mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Alto Kanegae, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Alto Kanegae, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo, com aprimoramento do sistema de iluminação pública no Alto Kanegae.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Sem contar com os diversos pontos que não contam com iluminação adequada. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública e detecção de pontos onde seja insuficiente ou inexistente, no Alto Kanegae, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (129044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº:
IND Nº 4844/2024,IND Nº 4845/2024, IND Nº 4962/2024, IND Nº 4963/2024, IND Nº 4964/2024, IND Nº 5085/2024, IND Nº 5086/2024, IND Nº 5088/2024, IND nº 5348/2024, IND nº 5374/2024, IND nº 5375/2024, IND nº 5410/2024, IND nº 5562/2024, IND nº 5702/2024, IND nº 5703/2024, IND nº 5704/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
x
Pepa
Gabriel Magno
Fábio Félix
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (129032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 2840/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2840/2022, que “Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Gestão Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2.840, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, “Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Gestão Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A Lei nº 4.958/2012 passa a vigorar acrescida do art. 9º-A e dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 9º-A. Aos ocupantes dos cargos que compõem a Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal é devida indenização de transporte, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desempenho de atividades externas destinadas a inspeções e diligências.
§ 1º Somente é devida a indenização de transporte de que trata o caput deste artigo aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º A indenização de transporte a que se refere o caput deste artigo é devida para desempenho das funções e execução de atividades inerentes ao exercício dos cargos da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, inclusive no exercício de cargos em comissão, de natureza especial ou política.
§ 3º São atividades desempenhadas pela Carreira Gestão Fazendária a realização de inspeções e diligências externas às que antecedem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.
§ 4º As atividades externas a que se refere o caput deste artigo devem ser comprovadas, mediante atesto da Chefia imediata, por meio de Declaração expedida.
§ 5º As atividades externas de que tratam tram este artigo ficam limitadas à 12,5% da carga horária mensal a que o servidor está submetido, salvo percentual superior fixado em ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 6º O valor da indenização de transporte de que trata este artigo é o mesmo fixado aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Na justificação, de acordo com o autor, a proposta de alteração legislativa tem como finalidade promover os princípios constitucionais da administração pública, notadamente o da eficiência e do interesse público, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
O autor ressalta a importância dos servidores da carreira de Gestão Fazendária no incremento da arrecadação pública.
Propõe, portanto, a inclusão de novas atribuições externas para essa carreira, com o objetivo de atender a uma demanda reprimida da Receita do Distrito Federal. Incluem-se entre essas atribuições atividades de inspeções e diligências, como a entrega de notificações e a realização de vistorias, que, segundo o autor, não configuram atividades fiscais e não invadem as competências de outras carreiras.
Por fim, sustenta que essas novas atribuições são essenciais para apoiar as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos no Distrito Federal.
Lida em Plenário em 08 de junho de 2022, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No começo desta legislatura, a proposição teve a tramitação retomada, nos termos da Portaria-GMD Nº 106, de 14 de março de 2023.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 65, I, “o”, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas a servidor público civil do Distrito Federal.
O projeto de lei em análise pretende alterar a Lei n.º 4.958, de 2012, de modo a prever o pagamento de indenização de transporte aos servidores da carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal, em razão da criação de novas atribuições. Essas novas funções, também previstas na proposição, consistem em realizar inspeções e diligências externas às que antecedem o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.
Nos termos de legislação de regência, a carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal é composta por: (i) Analista de Gestão Fazendária, de nível superior; (ii) Técnico de Gestão Fazendária, de nível médio; (iii) Agente de Gestão Fazendária, de nível fundamental. Os servidores têm lotação e exercício na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal[1] e possuem as seguintes atribuições:
I – Analista de Gestão Fazendária: gestão, coordenação e execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – Técnico de Gestão Fazendária: execução técnico-administrativa das atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda;
III – Agente de Gestão Fazendária: suporte operacional às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda.
As atribuições dos cargos constam de forma detalhada na Portaria Conjunta n.° 68, de 16 de abril de 2013, da Secretaria de Estado de Administração Pública e da Secretaria de Estado de Fazenda. Conforme art. 2º, as atribuições dos cargos da carreira de Gestão Fazendária têm por objeto o exercício de atividades meio de apoio, relacionadas às competências das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Depreende-se do arcabouço normativo que rege às atribuições da carreira de Gestão Fazendária que os servidores exercem funções de apoio operacional ao cumprimento das competências da Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal, previstas no art. 1º do respectivo Regimento Interno[2], notadamente a de supervisão, coordenação e execução da política tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
Nesse contexto, não se vislumbra óbice relacionado ao âmbito de atuação dos servidores da referida carreira, se interno ou externo às dependências físicas do órgão, desde que mantido o objeto das atribuições inerentes à carreira de Gestão Fazendária, de modo a não sobrepor atribuições de carreira distinta. E é o que demonstra a proposição, ao limitar o exercício das atividades externas à realização de inspeções e diligências que antecedem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, reforçando a função característica da carreira.
Verifica-se, ademais, que a criação de novas atribuições para uma carreira já existente é medida alinhada à eficiência e à efetividade esperada da atuação do Poder Público. Assim, ao permitir que os servidores da carreira de Gestão Fazendária atuem em novas atribuições, a proposição repercute de forma positiva para o alcance das finalidades do órgão fazendário, no contexto da função social do Estado de garantir a arrecadação dos tributos para o financiamento de políticas públicas.
Em relação ao pagamento de indenização de transporte, não é novidade que o exercício de atribuições que dependem do deslocamento externo de servidores públicos deve ser indenizado, a exemplo de previsões legais afetas a outras carreiras. Além disso, o projeto também se mostra adequado ao limitar as atividades externas ao percentual de 12,5% da carga horária mensal, além de estabelecer que o valor da indenização deve ser paritário ao de outros servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que também recebem essa verba.
Portanto, a criação de novas atribuições externas para os servidores da carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal é uma medida conveniente e oportuna, com a potencialidade de preencher lacunas operacionais e proporcionar benefícios significativos à administração pública e à sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2.840, de 2022.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
[1] Conforme Decreto n.° 45.433, de 18 de janeiro de 2024, a Secretaria de Estado de Fazenda foi extinta e incorporada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
[2] Portaria n.° 140, de 17 de maio de 2021.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (129028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1111/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1111/2024, que “Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, através da Mensagem 138/2024, de 16 de maio de 2024, o Projeto de Lei nº 1111 de 2024, que “Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável”.
O Projeto de Lei em questão estabelece que as parcelas remuneratórias decorrentes dos Planos Bresser, Verão/URP-89 e Bresser/Verão, recebidas por servidores públicos e empregados do Distrito Federal por decisão judicial, serão convertidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Essa VPNI não será reajustada, exceto em casos de reajuste geral para todos os servidores.
As unidades de gestão de pessoas dos órgãos competentes devem adotar as medidas necessárias para a correta execução da Lei, verificando se as parcelas pagas estão de acordo com as decisões judiciais. Caso haja divergências, o servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Se persistirem dúvidas, as questões devem ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O Projeto de Lei prevê que as medidas administrativas sejam tomadas em até 60 dias após sua publicação, e que as alterações no sistema de gestão de recursos humanos sejam realizadas pelo órgão central de gestão de pessoas. Além disso, a VPNI será progressivamente absorvida por aumentos, vantagens ou reestruturações de carreira, garantindo a irredutibilidade do valor nominal das remunerações.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto, bem como a referida matéria foi designada para análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I) e em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF em seu art. 64, § 1º, I, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O art. 1º da proposição em análise estabelece o objeto e âmbito de aplicação da lei, qual seja, a transformação, nos contracheques e folhas salariais dos empregados e servidores públicos, das parcelas remuneratórias referentes ao Plano Bresser e Verão/URP-89 em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável). Os demais dispositivos são complementos, detalhamentos e formas de aplicação válidas acerca da transformação das citadas parcelas em VPNI no âmbito da Administração distrital.
A medida proposta no Projeto de Lei visa cumprir a Decisão nº 5542/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que determinou a necessidade de enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto para converter determinadas parcelas remuneratórias em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).
Embora a decisão do TCDF tenha tratado especificamente de servidores da SEAGRI/DF, foram identificados servidores/empregados de outras entidades e órgãos distritais que também auferem as rubricas em comento (Plano Bresser e URP-89/Plano Verão), de modo que a proposta apresentada intenciona padronizar os procedimentos administrativos no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei, portanto, tem por objetivo transformar as parcelas referentes ao Plano Bresser (26,06%), ao Plano Verão/URP-89 (26,05%) e ao Plano Bresser/Verão (58,90%), pagas com esteio em decisão judicial transitada em julgado que, atualmente, são pagas a servidores e empregados da SEAGRI/DF, EMATER e IPREV/DF.
Portanto, a intenção é padronizar os procedimentos administrativos em todo o Distrito Federal, abrangendo todos os servidores que recebem essas parcelas, assegurando uniformidade no tratamento dessas remunerações.
A transformação das parcelas remuneratórias decorrentes dos planos econômicos Bresser (26,06%), Verão/URP-89 (26,05%) e Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) é uma questão que envolve aspectos legais e administrativos relacionados à compensação de perdas salariais e à proteção dos direitos dos servidores públicos.
Os planos Bresser e Verão foram implementados no final da década de 1980 como tentativas de controle da inflação no Brasil. O Plano Bresser, lançado em junho de 1987, buscou estabilizar a economia através do congelamento de preços e salários, mas acabou não sendo bem-sucedido. O Plano Verão, introduzido em janeiro de 1989, também implementou medidas de congelamento e desindexação, visando a estabilização econômica.
A VPNI é uma forma de compensação que visa preservar o poder aquisitivo do servidor público que sofreu perdas salariais em decorrência de medidas econômicas, como os planos mencionados. A transformação das parcelas remuneratórias desses planos em VPNI é uma forma de garantir que os servidores não sejam prejudicados financeiramente devido a decisões administrativas que impactaram seus salários.
É de se priorizar, portanto, o Princípio da Irredutibilidade Salarial: Este princípio assegura que os salários dos servidores não podem ser reduzidos, o que reforça a necessidade de compensações como a VPNI em casos de perdas salariais.
Os servidores, assim, têm direito a manter suas vantagens e remunerações, e a transformação das parcelas em VPNI pode ser vista como uma forma de assegurar esses direitos.
A conveniência e a oportunidade administrativas são elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
Assim, ratifica-se a pertinência e a viabilidade da proposição em questão, que se alinha aos princípios da boa gestão pública e à busca incessante pelo aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1111, de 2024.
Sala das Comissões,
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL - RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 14:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - PL 1169/2024 - (129031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1169/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei nº 1169/2024, que “Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 216/2024, de 31 de julho de 2024, o Projeto de Lei nº 1169/2024 de 2024, que “Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências”.
O projeto de lei em análise refere-se à implementação de um protocolo de segurança contra o rapto de crianças na maternidade que visa proteger os recém-nascidos e crianças contra o risco de serem sequestrados ou levados por pessoas não autorizadas no âmbito do Distrito Federal.
O Poder Executivo propõe em seu Art. 1º o protocolo de segurança para prevenção a raptos de bebês recém-nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais;
Em seu Art. 2º, as maternidades, tanto públicas quanto privadas, deverão implementar medidas de segurança específicas para evitar o rapto de recém-nascidos. Em seu Art. 3º, o protocolo de segurança deverá incluir as medidas especificadas no referido Projeto de Lei;
Em seu Art. 4º, o Poder Executivo deverá adotar medidas que garantam o registro biométrico dos recém-nascidos nas maternidades do Distrito Federal, associando-o aos dados biográficos e biométricos da mãe.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto, bem como a referida matéria foi designada para análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A adoção de um protocolo de segurança contra o rapto de crianças nas maternidades é essencial para proteger recém-nascidos e crianças do risco de sequestro por pessoas não autorizadas. Esse tipo de incidente pode causar consequências graves para a criança e seus familiares. Além disso, busca-se garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às áreas onde os bebês estão sob cuidados.
A implementação de protocolos eficazes para prevenir raptos, demonstra o compromisso da unidade de saúde com a segurança dos pacientes e de suas famílias.
É crucial estabelecer um protocolo de segurança robusto que inclua medidas como identificação de acesso, verificação de identidade, controle de acesso de pais e mães, acompanhamento rigoroso de visitantes e toda vigilância necessária.
Outra medida vital para a segurança do bebê é o uso de biometria para identificação, que deverá ser implementada nos primeiros minutos de vida.
A identificação do recém-nascido deve ocorrer logo após o nascimento, pois é nesse período que podem ocorrer sequestros, trocas de bebês e outras ações cruéis que resultam no desaparecimento de recém-nascidos. Isso reforça a importância da multibiometria neonatal tanto da criança quanto da mãe.
Acerca dos dispositivos que fundamentam a validade da proposição, destaca-se:
A previsão constitucional no art. 227, in verbis:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece no art. 10 que os hospitais e outros estabelecimentos de saúde são obrigados a identificar o recém-nascido por meio do registro de suas impressões plantares e digitais, bem como das impressões digitais da mãe, sem prejuízo de outras formas estabelecidas pela autoridade competente.
Conclui-se que a implementação de protocolos de segurança não apenas protege contra ameaças imediatas, como raptos, mas também promove um ambiente seguro, fortalece a confiança das famílias, garante conformidade regulatória e melhora a eficiência operacional nas maternidades do Distrito Federal.
Desta forma, a iniciativa do projeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão. Assim, não se vislumbra incompatibilidade da proposição em tela com os termos da LODF, posto que o envio da proposição à esta casa de leis está reservado ao Chefe do Poder Executivo.
Diante desse contexto, entende-se que a matéria veiculada na proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
E diante da análise técnica sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e de redação, não encontramos quaisquer vícios que possam obstar o regular prosseguimento do feito por esta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.169, de 2024, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 15:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 274/2023, 291/2023, 292/2023, 297/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, a tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:
I – PL nº 274/2023, que institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências;
II – PL nº 291/2023, que dispõe sobre implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias;
III – PL nº 292/2023, que institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal;
IV – PL nº 297/2023, que estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal;
V – PL nº 322/2023, que institui o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências;
VI – PL nº 325/2023, que institui o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências;
VII – PL nº 331/2023, que dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências; e
VIII – PL nº 339/2023, que institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da similaridade temática entre as oito proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155 do RICLDF, a tramitação dos Projetos de Lei referidos deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento das proposições mais recentes à mais antiga.
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;"
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do inciso VIII do art. 175 do RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Desse modo, em vista da inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores da tramitação conjunta, pois são projetos análogos ou correlatos, requeiro a Vossa Excelência o apensamento dos Projetos de Lei nº 291/2023, 292/2023, 297/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023 ao Projeto de Lei nº 274/2023.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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-
Despacho - 15 - SACP - (129029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório de veto, conforme despacho 14 SELEG (128953).
Brasília, 19 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (128994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 827, solicitando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, os parques infantis da quadra ora citada.
Segundo relato de moradores, os parquinhos da QR 827 estão com os brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita a plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que os parques infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização dos parquinhos infantis da QR 827, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (128996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
EMENDA SUBSTITUTIVA nº 1, AO PL 123/2023
“Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências."Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
L
(Relatora adhoc)X
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (128999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.036/2024
Altera a Lei nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
L
(Relatora adhoc)X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 13 - SELEG - (128920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF - Edição Extra nº 52-A, de 12 de agosto de 2024.
O arquivo PDF excede os limites permitidos para anexação no sistema PLe.
A Lei pode ser acessada no link: Lei Complementar nº 1.041/2024
Atenciosamente,
Brasília, 19 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CESC - (128918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1217/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - CESC - (128915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 884/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (128917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1226/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (128916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1224/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (128919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1219/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 19/08/2024, às 07:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (128787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (128784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128784, Código CRC: dffc25e2
-
Despacho - 2 - SACP - (128789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128789, Código CRC: 02f1c206
Exibindo 254.161 - 254.220 de 321.997 resultados.